Ilícitos e Crimes Cibernéticos
Imagine que esteja navegando nas Redes Sociais e se depare com um anúncio “imperdível” de um smartphone. Você o compra e não o recebe. Percebe semanas depois que se tratava de um golpe, e a pessoa com quem contratou era na verdade um “perfil fake”, sendo em tese impossível saber o responsável por trás disso.
Ou ainda, um perfil “fake” publica conteúdos ofensivos sobre sua honra ou a imagem nas Redes Sociais.
A Internet não é “terra sem lei”. Ofensas, fraudes e ilícitos em geral devem ser indenizados e existem meios legais para superar o anonimato.
Solução:
O Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) enfrentou o problema ao determinar que provedores de conexão e aplicações de Internet guardem os registros (logs de acesso) que permitem identificar a pessoa do usuário de Internet.
O anonimato na Internet brasileira, portanto, é relativo e não absoluto. As pessoas por trás de perfis fakes podem ser identificadas, desde que exista motivo justo para judicialmente se obter conhecimento de sua identidade.
Atenção aos prazos:
O Provedor de Aplicação (website) deve armazenar os dados do endereço IP e porta lógica utilizadas por qualquer usuário pelo prazo de 6 meses.
O Provedor de Conexão (operadora de telefonia/Internet) deve armazenar os dados históricos de vinculação de endereço IP a seus clientes pelo prazo de 1 ano.

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Obra Publicada: Responsabilidade Civil no Direito Digital