Desconto 20% IPTU Verde Maringá
O Município de Maringá, por meio da Lei 9.680/2014, concede um benefício tributário de desconto de até 20% no IPTU para contribuintes que adotem medidas sustentáveis em suas propriedades, tais como:
📌 Geração fotovoltaica (placas solares)
📌 Aquecedores hidráulicos solares
📌 Reutilização de águas pluviais (cisternas)
📌 Construção com materiais sustentáveis
📌 Separação de resíduos sólidos
✅ A Lei é aplicável a todos os contribuintes do IPTU do Município, inclusive para prédios e condomínios edilícios, devendo haver, nesse caso, aprovação da Assembleia nos termos da respectiva convenção.
👉 Cada benfeitoria sustentável instalada no imóvel possui um percentual de desconto previsto na Lei Municipal.
❗ A concessão do benefício deve ser requerida até o último dia de setembro de cada ano, para que possa ter vigência no ano seguinte.

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