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Revisão de Juros Abusivos

Contra a abusividade no mercado de crédito

Não é “só conversa”. É estatística.


E ela provavelmente envolve você.


  • Juros abusivos e serviços bancários são a reclamação nº 1 perante o PROCON (PROCON PR, 2021)

  • 74% das famílias brasileiras possuem dívidas, e 1/3 delas estão superendividadas (Agência Brasil, 2021)

  • O valor total das dívidas dos brasileiros é de R$ 253,65 bilhões em 2021 (SERASA, out/2021)


Os números dizem tudo


E uma de nossas missões é atuar contra a abusividade no mercado de crédito, por contratos bancários mais justos.


Revisão de Juros e Contrato Bancário


É a oportunidade disponível para qualquer pessoa física ou jurídica que tenha celebrado qualquer espécie de contrato bancário para discutir a validade de cláusulas contratuais e juros cobrados através de uma perícia técnica contábil, para apurar possível abusividade ou desacordo das cláusulas com os juros efetivamente cobrados.


A depender do contrato em questão e das cobranças realizadas pela instituição financeira, é possível por meio dela:


  • Reduzir ou eliminar o saldo devedor;

  • Receber de volta valores já pagos indevidamente;

  • Retirar ou evitar a inclusão do nome do devedor em órgãos de proteção ao crédito (SPC, SERASA, etc.);

  • Em alguns casos requerer indenização por dano moral, diante de cobranças indevidas;

  • Opor defesa perante processo judicial de cobrança ou execução;


O que pode ser revisado?


A ação revisional é possível para toda a espécie de contrato.


No caso dos serviços bancários, a maioria pode ser submetida a revisão:


  • Financiamento de veículos

  • Financiamento de imóveis

  • Dívidas no cheque especial

  • Dívidas nos cartões de crédito

  • Contratos de Empréstimo Pessoal

  • Contratos de Cartão de Crédito

  • Contrato de Cheque Especial ou Capital de Giro

  • Serviços bancários em “venda casada”


Ainda posso entrar com Ação Revisional se...


a) Estou inadimplente?

b) Já quitei a dívida?

c) Renegociei a dívida?


A resposta para todas as perguntas é SIM!


Desde que observado o prazo máximo de 10 anos de cada pagamento ou parcela, e se realmente existirem juros abusivos ou cobranças indevidas.


* Obs.: O prazo de prescrição pode variar conforme o caso.


Do que eu preciso?


Sempre precisaremos dos seguintes documentos para uma análise prévia:


a) Contrato assinado com o Banco

b) Ficha de cadastro do cliente assinado com o Banco

c) Ficha gráfica ou extrato completo da operação financeira

d) Demonstrativo de todas as parcelas pagas e futuras, com data, valores e encargos

Nossos Diferenciais
74% de taxa de sucesso

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R$ 335.673,71 em sentenças favoráveis

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R$ 107.349,44 em acordos fechados

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Notificação Automática de processo “parado” por mais de 15 dias

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