
Consumidor
Defesa de direitos e responsabilidade de fornecedores
A defesa do consumidor foi inaugurada em 1990 com a publicação do Código de Defesa do Consumidor, que estabeleceu uma série de direitos:
Consumidor é toda pessoa que adquira produtos ou serviços na condição de destinatário final.
Os consumidores precisam ser adequadamente informados sobre os produtos e serviços que adquirem.
Um fornecedor não pode recusar cumprimento à oferta publicada.
Existe prazo de garantia obrigatório de 3 (três) meses para produtos e serviços.
Compras pela Internet ou por telefone podem ser canceladas sem motivo dentro de 7 (sete) dias a contar de seu recebimento.
Foram criados os PROCONs para defesa do consumidor.
Dentre outros
- Fui prejudicado. O PROCON resolve?
O Procon fiscaliza abusos de direito ou violação a Lei.
Sua atuação é voltada para a tentativa de resolução pacífica do problema informado pelo consumidor.
Não resolvido o problema, o fornecedor pode ser autuado e multado pela irregularidade.
No entanto, o PROCON não tem o poder de obrigar o fornecedor a resolver o problema da mesma forma que o Poder Judiciário.
Este sim pode promover o cumprimento forçado de suas obrigações.
- Vou recorrer ao Poder Judiciário
Provavelmente seu processo judicial poderá ser apresentado no Juizado Especial Cível (pequenas causas), onde os riscos processuais são mais brandos.
Mas, é importante que saiba...
O Direito do Consumidor passa por atualizações constantes
Principalmente porque as novas tecnologias nos levaram a novas formas de consumir.
Comércio eletrônico.
Aplicativos de transporte, consumo e delivery.
Jogos e conteúdos eletrônicos.
Serviços de streaming.
Redes sociais.
E estas novas formas de consumir colocam em cheque a tradicional responsabilidade do fornecedor de produtos e serviços prevista no Código de Defesa do Consumidor em 1990.
E nós da Nakata Advocacia & Consultoria Empresarial estamos preparados.
Temos uma equipe experiente e atuante em processos judiciais e administrativos nesta matéria, em grande volume.
Veja os principais casos de abuso aos direitos do consumidor:
Compras pagas e não recebidas
Serviços mau-prestados
Atendimento ineficiente ao cliente
Negativação ou protesto indevido
Cobranças abusivas ou constrangedoras
Suspensão indevida de fornecimento de energia elétrica ou água
Perda de voo, overbooking e extravio de bagagens
Clonagem de cartão de crédito ou obtenção de senha de forma fraudulenta
Acidentes ou abusos em aplicativos de transporte e outros
Anúncios falsos em marketplaces
Nossos Diferenciais

R$ 335.673,71 em sentenças favoráveis

R$ 107.349,44 em acordos fechados

Obra Publicada: Responsabilidade Civil no Direito Digital

Equipe experiente em demandas do consumidor