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Consumidor

Defesa de direitos e responsabilidade de fornecedores

A defesa do consumidor foi inaugurada em 1990 com a publicação do Código de Defesa do Consumidor, que estabeleceu uma série de direitos:


  • Consumidor é toda pessoa que adquira produtos ou serviços na condição de destinatário final.

  • Os consumidores precisam ser adequadamente informados sobre os produtos e serviços que adquirem.

  • Um fornecedor não pode recusar cumprimento à oferta publicada.

  • Existe prazo de garantia obrigatório de 3 (três) meses para produtos e serviços.

  • Compras pela Internet ou por telefone podem ser canceladas sem motivo dentro de 7 (sete) dias a contar de seu recebimento.

  • Foram criados os PROCONs para defesa do consumidor.

  • Dentre outros


- Fui prejudicado. O PROCON resolve?


O Procon fiscaliza abusos de direito ou violação a Lei.


Sua atuação é voltada para a tentativa de resolução pacífica do problema informado pelo consumidor.


Não resolvido o problema, o fornecedor pode ser autuado e multado pela irregularidade.


No entanto, o PROCON não tem o poder de obrigar o fornecedor a resolver o problema da mesma forma que o Poder Judiciário.


Este sim pode promover o cumprimento forçado de suas obrigações.


- Vou recorrer ao Poder Judiciário


Provavelmente seu processo judicial poderá ser apresentado no Juizado Especial Cível (pequenas causas), onde os riscos processuais são mais brandos.


Mas, é importante que saiba...


O Direito do Consumidor passa por atualizações constantes


Principalmente porque as novas tecnologias nos levaram a novas formas de consumir.


  • Comércio eletrônico.

  • Aplicativos de transporte, consumo e delivery.

  • Jogos e conteúdos eletrônicos.

  • Serviços de streaming.

  • Redes sociais.


E estas novas formas de consumir colocam em cheque a tradicional responsabilidade do fornecedor de produtos e serviços prevista no Código de Defesa do Consumidor em 1990.


E nós da Nakata Advocacia & Consultoria Empresarial estamos preparados.


Temos uma equipe experiente e atuante em processos judiciais e administrativos nesta matéria, em grande volume.


Veja os principais casos de abuso aos direitos do consumidor:


  • Compras pagas e não recebidas

  • Serviços mau-prestados

  • Atendimento ineficiente ao cliente

  • Negativação ou protesto indevido

  • Cobranças abusivas ou constrangedoras

  • Suspensão indevida de fornecimento de energia elétrica ou água

  • Perda de voo, overbooking e extravio de bagagens

  • Clonagem de cartão de crédito ou obtenção de senha de forma fraudulenta

  • Acidentes ou abusos em aplicativos de transporte e outros

  • Anúncios falsos em marketplaces


Nossos Diferenciais
R$ 335.673,71 em sentenças favoráveis

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R$ 107.349,44 em acordos fechados

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Obra Publicada: Responsabilidade Civil no Direito Digital

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Equipe experiente em demandas do consumidor

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